Como proteger sua marca

Uma marca pode ser, qualquer palavra, frase, símbolo, design ou uma combinação destes itens que identifica seus produtos ou serviços, os clientes reconhecem você no mercado e o distinguem de seus concorrentes.

A palavra “marca” pode referir-se a marcas de produtos ou de serviços ou de certificação, falaremos sobre essa última em uma publicação futura.

Benefícios de ter uma marca registrada:

  • Identifica a origem de seus produtos ou serviços.
  • Oferece proteção legal para sua marca e agrega valor.
  • Ajuda a proteger seus produtos e serviços contra concorrência desleal, ou seja, pessoas que buscam copiar sua criação e tirar proveito dela sem a sua devida autorização.

Um erro bem comum, é você achar que o fato de possuir uma marca já lhe dá direito de usar ela com exclusividade, aqui no Brasil não funciona assim, caso você já tenha uma marca e ainda não solicitou seu registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, isso quer dizer, que você não tem direito a exclusividade do uso dessa marca, inclusive existe a possibilidade de outros já terem solicitado o registro na sua frente, daí será necessário aplicar outros meios a fim de você proteger sua marca, somente é possível o uso exclusivo de uma marca com o pedido de registro concedido pelo INPI.

Outro ponto interessante é que para cada pedido de registro de uma marca você pode indicar para qual classe você está requerendo sua marca, é bem fácil entender, em outro post falaremos mais sobre as classes e suas definições;

Por exemplo, digamos que sua marca seja JJ marcenaria para identificar e distinguir seus produtos ou serviços de outros na área de marcenaria, portanto  você pode não impedir que outras pessoas usem uma marca semelhante para bens ou serviços não relacionados à marcenaria, por exemplo JJ Panificadora, ou Pamonhas JJ, ou seja, sua proteção será plena apenas para o seu ramo de atividade, ora e se outro resolvesse registrar JJ marceneiro, ou  apenas JJ para identificar a mesma classe de produtos ou serviços da JJ Marcenaria, nestes dois últimos exemplos o fato de você já ter a sua marca registrada lhe dá poder para proibir o uso indevido de sua marca e certamente o INPI não concederá ao final tais pedidos .

Outro equívoco comum é copiar o que já existe, achando que seria um atalho para o sucesso e assim obter uma concessão ao final, certamente esta ideia não trará sucesso ao final, pois uma marca com identidade é tudo para o sucesso do seu negócio, resumindo não ´´copie recrie-se´´.

Já estou usando uma marca a muito anos, nunca registrei ela, mesmo assim preciso registrá-la?

A vontade de toda pessoa que usa uma marca é não permitir que outros venham a fraudar o nome que representa seus produtos ou serviços, essa proteção somente é possível com o registro da sua marca junto ao INPI.

Você já está usando a marca a muitos anos, é bastante positivo, porque em dado momento esse tempo de uso você poderá usá-lo para impedir outros que já estejam usando sua marca, agora note o detalhe, somente com seu pedido depositado junto ao INPI, você terá força para usar o tempo de uso da marca contra outros que aproveitaram para copiar sua maior riqueza, sua marca!.

Você não é obrigado a registrar uma marca. No entanto, a marca registrada oferece direitos e proteções mais amplos do que você acha que tem permanecendo desprotegido por não realizar o registro da sua marca.

Por exemplo, você usa uma marca para as suas joias feitas à mão que vende no mercado de um fazendeiro local. Conforme seu negócio também vai crescendo no mercado on-line, talvez você queira mais proteção para sua marca e decida solicitar o registro junto o INPI, a Sobremarca pode lhe ajudar neste procedimento desde a fase inicial até a decisão final que vai conceder ou não seu pedido de registro da sua marca, e assim sua proteção será nacional, e caso queira proteger sua marca em âmbito internacional fazemos também mas este assunto será tratado em outro momento.

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